Lei que cria programa de combate ao bullying começa a valer esta semana
Clubes, agremiações recreativas de todo o país, a partir desta semana deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. A lei foi sancionada em novembro passado e prevê a realização de campanhas educativas e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
O texto define objetivos propostos pelo programa que poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos. Dentre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
Bullying no texto da lei se caracteriza como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.