Eleições para o conselho tutelar acontece nesse domingo em Mozarlândia.
As eleições aconteceram em todos os municípios do Brasil e será a primeira eleição unificada.
Os inscritos foram avaliados por uma prova escrita, além de entrevista individuais de forma criteriosa, antes de concorrer as eleição para conselheiros.
Em Mozarlândia serão escolhidos cinco conselheiros entre titulares e suplentes. A escolha será entre os candidatos mais votados para preenchimento das vagas.
Cada eleitor poderá votar em três candidatos.
De todo modo, é importante lembrar que o exercício da função de Conselheiro Tutelar pressupõe a ação sempre que caracterizadas uma das hipóteses previstas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, nos casos em que houver ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente decorrentes da ação ou omissão da sociedade e do Estado, dos pais ou responsáveis ou até mesmo em razão da sua própria conduta. Além disso, o Conselho também deve agir nos casos de ato infracional cometidos por crianças. Diante destes casos, cabe ao Conselho Tutelar providenciar as medidas previstas no art. 136, nos seguintes termos: atender as crianças e adolescentes aplicando medidas de proteção, previstas no art. 101, I a VII; atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida de proteção estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no Art. 220º, § 39º, inciso II da Constituição Federal; representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder família.
Não deixe de votar, pois o futuro de nossas crianças está em suas mãos. Vote certo, vote consciente.