Liminar determina medidas para destinação de resíduos sólidos em Mozarlândia
Acatando parcialmente pedido feito pelo promotor de Justiça Paulo Parizotto em ação movida contra o município de Mozarlândia, o juiz Antenor Capua determinou uma série de medidas visando à regularização da destinação de resíduos sólidos, conforme define a legislação ambiental.
A decisão manda que a administração municipal exija de todas as empresas geradoras de resíduos sólidos instaladas em seu território, como condição de seu licenciamento ambiental ou na sua renovação, a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Esse plano deverá contemplar ações de caráter social para garantir a sustentabilidade de catadores de materiais recicláveis.
Deverá ser providenciada, no prazo de 30 dias, proposta de lei para criação de cargo de gestor em resíduos sólidos ou técnico ambiental para ser responsável pela implantação da Política Resíduos Sólidos e de Saneamento do município.
Aterro
A liminar fixou em 60 dias o prazo para apresentação da licença prévia do aterro sanitário de Mozarlândia na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos de Goiás (Secima) e de 90 dias para o cronograma de execução das etapas de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Foram estabelecidos também os prazos de 120 dias para apresentação da licença de instalação do aterro à Secima e de 180 dias para regularização da área indicada para implantação do aterro. Após 30 dias da regularização da área, o município deverá iniciar as obras de construção do aterro sanitário simplificado.
Educação ambiental
Consta da decisão ainda, conforme pedido do MP, a implantação de programa de educação ambiental formal e não formal. No caso da educação formal, esta deverá ter início imediato e a não formal, de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Coleta Seletiva
Será obrigatória também a implantação do programa de coleta seletiva em todo o município, conforme definido no Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos no Ministério do Meio Ambiente.
Para a implantação deste programa, deve ser nomeado um servidor responsável, de preferência o gestor de resíduos ou gestor ambiental. O programa de coleta seletiva deverá ter, prioritariamente, a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas de baixa renda. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: arquivo)
Fonte: http://www.mpgo.mp.br/
Vamos colocar esse ministério público para governar a cidade de Mozarlândia, porque só eles que consegue enchergar o que tem que ser feito. Parabéns Ministério Público!! Porque os vereadores e prefeito que são muito bem pagos para aplicar de forma digna os nossos recursos, não estão nem ai! Só pensam em se expor em redes sociais, vergonhoso isso! Não sei como o a população acieta tanto descaso assim. aff!