Agente de Saúde cobram alteração no projeto de lei que autoriza o repassa da gratificação enviada pela união.
Na primeira sessão plenária na câmara municipal de Mozarlândia (01/09/2014), os vereadores se depararam com a presença dos agentes comunitário de saúde do município de Mozarlândia, onde os mesmos reivindicaram aos Vereadores que seja requerido ao poder executivo deste município, que seja enviado a casa de leis, projeto de lei alterando os arts. 2° e 3° da lei n° 713/2013 de 31 de dezembro de 2013, que autoriza o pagamento de gratificação a agentes Comunitários de Saúde, onde a lei vigente menciona, que a gratificação paga somente se atingidas as metas estipuladas aos agentes Comunitário de Saúde, no exercício de 2013.
Onde, porém, a alteração é justamente no sentido de que a gratificação prevista na presente Lei será alcançada em parcela única, no mesmo exercício financeiro e por prazo indeterminado salvo o não repasse por parte da União.
Os agentes Comunitários de Saúde no sentido de fazer valer de um direito que eles têm, compareceram no plenário da câmara reivindicando aos vereadores a mudança da Lei, pois os recursos são repassados direto pela união, não causando nenhum dano aos cofres publico municipal. fizeram se valer deste direito e foram em busca de que se faça justiça pelos seus direitos.
Os Agentes Comunitários de Saúde são uma categoria que é entendida como mediador entre a comunidade e a equipe de Saúde da Família, por estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, e a prevenção das doenças de acordo com o planejamento da equipe.
É através dos agentes de saúde que se obtêm as informações sobre os usuários e os levantamentos dos problemas de saúde e situações de risco, visando à promoção da saúde.